
Na semana passada o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, o que, como já escrevi anteriormente, sou totalmente a favor. Dessa forma podemos dizer que o executivo e o judiciário já reconhecem a união homoafetiva, já que Dilma (assim como Lula) também reconhece esse direito, restando apenas ao legislativo fazer uma emenda constitucional para cimentar esse direito. A emenda é necessária pois nossa constituição define como família apenas a união entre um homem e uma mulher, e é um verdadeiro absurdo que a constituição opine na sexualidade alheia, pois isso é uma questão intima. Porém, o mais interessante foi a reação da Confederação Nacional de Bispos do Brasil (CNBB), que, através de seus representantes, tentou achar algum argumento para criticar a decisão.
O primeiro argumento que está sempre na ponta da língua dos religiosos é que homossexualismo é antinatural, sendo que é cientifica e estatisticamente comprovado desde os anos 50, pelos estudos do professor Alfred Kinsey, que amor e afeto entre pessoas do mesmo sexo não só existe, como é relativamente comum, e, pra mim, existindo esse afeto o antinatural seria inibi-lo. Alias, a idéia de castidade de padres e bispos, está sim é uma idéia totalmente antinatural, enfim. Porém, dessa vez um dos representantes da CNBB foi mais além, reconheceu que o afeto entre pessoas do mesmo sexo existe, mas disse que afeto não é parâmetro para união homoafetiva. Ora, se afeto não é parâmetro para QUALQUER união (seja homossexual, heterossexual, bissexual, pansexual, etc.), então qual é o parâmetro?!
Também foi dito que isso é a “destruição da família”, pois agora os casais homossexuais poderão adotar crianças. Destruição não, talvez uma reconstrução ou redefinição seja mais adequado. Qual o problema em um casal de gays criar uma criança? É bem verdade que especialistas afirmam que ter uma presença materna e uma paterna é mais saudável na criação dos filhos, mas eu acho melhor ter duas mães ou dois pais do que morar num orfanato e não ter pai nem mãe. Além disso, atualmente o divorcio está cada vez mais comum, e em muitos desses casos as crianças crescem sem uma figura paterna ou materna, o que se pode fazer? Proibir o divorcio?
Há o medo de que pais homossexuais influenciem os filhos a terem a mesma opção sexual. Sobre isso eu tenho dois pontos de vista. Primeiro, apesar de eu não poder afirmar categoricamente, pois a ciência ainda não provou, eu acredito que homossexualismo é genético. A tendência homossexual já foi detectada em mais de 140 espécies diferentes, e em varias delas já foi provado que essa tendência é uma predisposição genética. Outra evidencia pode ser encontrada no já citado trabalho de Alfred Kinsey. Quando os entrevistados que se declaravam homossexuais eram perguntados desde quando tinha tendência homossexual, as respostas mais comuns eram “desde a infância” ou “desde sempre”. Por isso a tentativa de pais gays influenciarem seus filhos heterossexuais a terem a mesma tendência que eles falhará, da mesma forma que pais heterossexuais não conseguem reverter (nem mediante a violência e tratamento psicológico) a tendência homossexual de seus filhos gays. Segundo, se essa tendência não for genética e sim adquirida durante a vida, os pais poderiam influenciar os filhos a também serem gays, e há algum problema nisso? Pais heterossexuais não tentam influenciar seus filhos a também serem heterossexuais? Não dão carrinhos pros meninos e bonecas pras meninas? Não matriculam os meninos no futebol e as meninas no balé?
Por ultimo, como era de se esperar, disseram que o judiciário está indo além de sua alçada, como sempre dizem quando uma lei vai de encontro aos valores religiosos, e citaram a frase atribuída a Jesus “Dae a César, o que é de César. Dae a Deus, o que é de Deus”, querendo dizer que as leis dos homens não podem ir contra as leis de Deus. Pra mim, Estado define crime e a igreja define pecado. Nem a igreja deve definir crime, nem o Estado deve definir pecado. O Estado é laico ou não é?
As vezes eu me acho um imbecil tendo que contra argumentar coisas, que pra mim, são triviais. Essas discussões estúpidas são motivadas geralmente pelas religiões, que só conseguem dar argumentos estúpidos e rasos. Precisamos de mais racionalidade, senso critico e ciência, e menos fé e moral religiosa.
caio, notei sua revolta desde o primeiro paragrafo.
ResponderExcluirADOREI O ultimo.
acho estupido ate mesmo discutir isso... mas como disse: um passo foi dado. esperamos que os outros tambem sejam dados.
outro dia uma amiga disse que é contra casais homossexuais terem o direito de adotar um bebe, porque a criança 'sofreria bullying por isso'. sai ja notamos um GRANDE PROBLEMA da sociedade: camuflar seu preconceito com o preconceito do outro. minha vó tambem diz 'tenho medo de ter algum homossexual na minha familia por causa da violencia que OS OUTROS PRATICAM contra ele'.
acho que só mostrando como é normal, como é NATURAL, e como tem que ser LEGAL ser homossexual que vamos lutar contra esse tipo de pensamento.
quanto à adoção, qualquer argumento que seja contra é facilmente derrubado.
beijo
Grande Soneca,
ResponderExcluirConcordo com sua opinião sobre a decisão do STF.
Só quero acrescentar um aspecto jurídico com relação ao seu comentário sobre a aprovação de uma Emenda Constitucional.
Vale ressaltar que, a ação julgada foi uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e que a norma impugnada não é da Constituição Federal e sim do Código Civil, art. 1723, que trata da entidade familiar. Portanto, não cabe a edição de uma Emenda Constitucional, até porque este procedimento exige um quórum de votação elevadíssimo para sua aprovação. A decisão proferida é dotada de efeito erga omnes, ou seja, oponível contra todos, com efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública a nível federal, estadual e municipal.
Portanto, os efeitos da decisão são avassaladores, de forma a conferir grande celeridade ao suplicante reconhecimento da uniões homoafetivas como entidade familiar no brasil, de forma que, ao atribuir ao artigo 1723 do Código Civil uma interpretação conforme a constituição, o direito desta minoria encontra-se pacificamente amparado a partir de agora.