“Vai
transar? O governo dá camisinha. Já transou? O governo dá a pílula do dia
seguinte. Teve o filho? O governo dá o Bolsa Família. RESOLVEU VIRAR BANDIDO E
FOI PRESO? O GOVERNO DÁ O BOLSA BANDIDO. Todo presidiário com filhos tem
direito a uma bolsa de R$ 915,05 “por filho”. Agora experimenta estudar e andar
na linha pra ver o que te acontece! Salário mínimo R$ 622,00 . Se você é
brasileiro passe adiante”
Você provavelmente já se deparou com o texto acima na sua timeline do facebook (ou através do seu e-mail). Além de eivado de preconceito, o trecho também está cheio de desinformação. É impressionante como meia dúzia de linhas pode conter tantos erros conceituais e factuais sobre um tema. Direto ao ponto:
1. O nome do beneficio é Auxilio Reclusão.
2. Só tem direito ao beneficio presidiários em regime fechado ou semi-aberto que contribuam com a previdência social. Dessa forma o beneficio é um seguro social e não uma bolsa.
3. Quem recebe é a família do preso.
4. O valor do auxilio corresponde a 80% da média das maiores contribuições do período contributivo, tendo valor mínimo de R$ 615,95 e valor máximo de R$ 971,78 (na época que o tema viralizou na internet o beneficio variava entre R$ 580,00 e R$ 915, 05).
5. O valor médio por família no ano de 2011 foi próximo de R$ 680,00
6. Em 2011 o beneficio representou apenas 0,11% do gasto total do INSS.
7. A quantidade de filhos não influencia no valor recebido, não importa se o detento tem apenas um ou 3,7X1023 filhos.
8. A família perde o beneficio caso o detento obtenha liberdade, progrida para o regime aberto ou fuja do cárcere.
9. O Auxilio Reclusão foi criado pela Lei 3.807 de 26 de agosto de 1960, e não pelo governo do PT como o desdenhoso apelido de “bolsa bandido” nos induz a acreditar.
Opinião
Honestamente, eu não acho que esse beneficio seja uma má idéia por três razões. Primeiro, porque não representa um gasto significativo. Segundo, porque a ausência do principal provedor em uma família pobre pode significar o abandono da escola por parte dos filhos para trabalhar, além de ser uma porta de entrada para o crime. E terceiro, porque não me parece lógico que bandidos que cometam crimes hediondos consigam ter acesso a esse beneficio. Você já imaginou o Marcola ou o Fernandinho Beiramar indo na lotérica com seu talonário laranja, de contribuinte autônomo, para pagar a previdência? Quem tem acesso a esse valor é o pai de família, trabalhador (tanto que contribui com a previdência), que em algum momento se viu sem emprego e com uma família pra criar e assaltou o mercadinho da esquina.
Informação
Logo abaixo colocarei as fontes que utilizei, que se resumem a pagina do Auxilio Reclusão no site do INSS e ao Anuário Estatístico da Previdência Social 2011, mas não poderei finalizar o texto sem uma pequena lição de moral. É realmente constrangedor uma falácia tão evidente como está ter uma adesão tão grande simplesmente por ser um discurso conveniente, ainda mais partindo de gente com boas condições cognitivas e com acesso a informação. Gente que se considera elite intelectual porque assina uma revista semanal e que muitas vezes acha que quem recebe Bolsa Família não deveria poder votar por ser ignorante.
AUXILIO RECLUSÃO NO SITE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
ANUÁRIO ESTATÍSTICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 2011
Você provavelmente já se deparou com o texto acima na sua timeline do facebook (ou através do seu e-mail). Além de eivado de preconceito, o trecho também está cheio de desinformação. É impressionante como meia dúzia de linhas pode conter tantos erros conceituais e factuais sobre um tema. Direto ao ponto:
1. O nome do beneficio é Auxilio Reclusão.
2. Só tem direito ao beneficio presidiários em regime fechado ou semi-aberto que contribuam com a previdência social. Dessa forma o beneficio é um seguro social e não uma bolsa.
3. Quem recebe é a família do preso.
4. O valor do auxilio corresponde a 80% da média das maiores contribuições do período contributivo, tendo valor mínimo de R$ 615,95 e valor máximo de R$ 971,78 (na época que o tema viralizou na internet o beneficio variava entre R$ 580,00 e R$ 915, 05).
5. O valor médio por família no ano de 2011 foi próximo de R$ 680,00
6. Em 2011 o beneficio representou apenas 0,11% do gasto total do INSS.
7. A quantidade de filhos não influencia no valor recebido, não importa se o detento tem apenas um ou 3,7X1023 filhos.
8. A família perde o beneficio caso o detento obtenha liberdade, progrida para o regime aberto ou fuja do cárcere.
9. O Auxilio Reclusão foi criado pela Lei 3.807 de 26 de agosto de 1960, e não pelo governo do PT como o desdenhoso apelido de “bolsa bandido” nos induz a acreditar.
Opinião
Honestamente, eu não acho que esse beneficio seja uma má idéia por três razões. Primeiro, porque não representa um gasto significativo. Segundo, porque a ausência do principal provedor em uma família pobre pode significar o abandono da escola por parte dos filhos para trabalhar, além de ser uma porta de entrada para o crime. E terceiro, porque não me parece lógico que bandidos que cometam crimes hediondos consigam ter acesso a esse beneficio. Você já imaginou o Marcola ou o Fernandinho Beiramar indo na lotérica com seu talonário laranja, de contribuinte autônomo, para pagar a previdência? Quem tem acesso a esse valor é o pai de família, trabalhador (tanto que contribui com a previdência), que em algum momento se viu sem emprego e com uma família pra criar e assaltou o mercadinho da esquina.
Informação
Logo abaixo colocarei as fontes que utilizei, que se resumem a pagina do Auxilio Reclusão no site do INSS e ao Anuário Estatístico da Previdência Social 2011, mas não poderei finalizar o texto sem uma pequena lição de moral. É realmente constrangedor uma falácia tão evidente como está ter uma adesão tão grande simplesmente por ser um discurso conveniente, ainda mais partindo de gente com boas condições cognitivas e com acesso a informação. Gente que se considera elite intelectual porque assina uma revista semanal e que muitas vezes acha que quem recebe Bolsa Família não deveria poder votar por ser ignorante.
AUXILIO RECLUSÃO NO SITE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
ANUÁRIO ESTATÍSTICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 2011
